A licença e a sua renovação anual, que passa a poder ser obtida em qualquer época do ano, conforme preconizado na Portaria 421/2004 de 24 de Abril, só é emitida mediante a apresentação dos seguintes documentos:
No caso dos cães perigosos e potencialmente perigosos, para a emissão da licença e suas renovações, os detentores devem, além dos documentos acima referidos, apresentar os que para o efeito forem exigidos por lei especial (Artigo 3º do Decreto Lei 321/2003), nomeadamente:
As coimas decorrentes da não identificação, registo e licenciamento dos animais podem atingir montantes significativos que poderão ir dos 25 aos 3740 Euros, de acordo com o Decreto Lei 314/2003 de 17 de Dezembro.
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*Chamada para a rede fixa nacional